A relação entre franqueador e franqueado é formalmente determinada por um contrato entre as partes, após a análise do interessado pelo detentor da marca e entendimentos entre si de que o que um oferece atende aos desejos e expectativas do outro, é firmado um “casamento empresarial”.

A expectativa do franqueado em relação à marca franqueadora acontece muito antes de seu primeiro contato formal. Geralmente, o franqueado antes de interessar-se por ser um empreendedor de um determinado negócio é um cliente e sua experiência de consumo é o primeiro ponto que o atrai.

Entenda abaixo como precisa ser a relação entre franqueador e franqueado:

Função do franqueador

  • O franqueador deve estabelecer as normas, processos, padrões e políticas a serem seguidos pelos franqueados, no que se refere à inserção e gestão das respectivas franquias;

  • pré-selecionar o ponto comercial antes de entregar a seus parceiros. A empresa pode adquirir o ponto de antemão e repassá-lo ao franqueado ou fazer uso de ferramentas de geomarketing para definir o melhor local para instalar a nova filial/franquia;

  • capacitar os franqueados por meio de programas de treinamento, de normas de processos ou manuais e outros materiais, permitindo aos franqueados o acesso aos métodos de que necessitam para possuírem chances de sucesso;

  • manter e capacitar uma equipe devidamente preparada que possa inspirar, orientar e assessorar, principalmente no que se refere ao regimento das normas, políticas e padrões já citados acima;

  • compartilhar conhecimentos que possam promover um contraste positivo nos negócios dos franqueados, especialmente, aquilo que pode-se definir como “as práticas infalíveis da rede”.

Função do franqueado

  • O franqueado deve pesquisar e investigar a franqueadora antes de assinar qualquer contrato/documento ou efetuar o pagamento relativo à aquisição da marca, para ter certeza de que está se filiando a uma organização correta — tanto do ponto de vista jurídico quanto tributário e financeiro;

  • investir os recursos necessários para implantar/equipar a unidade de negócios (o restaurante, a escola, a loja, o quiosque, o hotel, etc.) e para mantê-la atuando de acordo com os procedimentos ditados pelo franqueador;

  • efetuar o pagamento à franqueadora referente aos valores relativos à compra e continuidade da franquia. Esses valores são: taxas de franquia, ou inicial de royalties, esta periódica, e uma outra contribuição, também habitual, para um Fundo Cooperativo de Marketing ou algo semelhante. Pode haver ainda a cobrança de outros recursos, desde que seja previamente ajustado de comum acordo entre as partes;

  • fazer o uso de produtos, serviços e fornecedores indicados e/ou definidos pela marca adquirida;

  • responsabilizar-se com os custos e despesas relacionados ao funcionamento do seu negócio, incluindo a aquisição de insumos e mercadorias e o pagamento de salários, aluguel, despesas de água, luz, impostos, manutenção, e o que mais for preciso para o bom desempenho da franquia, previamente definido no contrato.

Com os assuntos explanados acima acreditamos que você tenha compreendido a importância de exercer as funções entre franqueador e franqueado. Afinal, para obter sucesso nos negócios essa relação precisa ser leal e recíproca.

E aí o que achou deste artigo? Tiramos suas dúvidas referentes ao assunto? Para mais informações entre em contato conosco, estamos sempre prontos para atendê-lo!

 

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