Já pensou em abrir um negócio para crescer profissionalmente, aumentar a qualidade de vida e ainda ser seu próprio chefe? Mas logo vem à cabeça todas aquelas complicações e enormes custos necessários para criar uma empresa completamente nova, não é mesmo?

É possível iniciar seu próprio negócio e ter todas as vantagens de ser um chefe sem muitas dores de cabeça! O segredo está na lei da franquia: é por meio dela que os empreendedores alcançam rapidamente o sucesso profissional.

Interessou pelo assunto? No post de hoje, vamos explicar detalhadamente tudo sobre ele e sobre a lei da franquia, que regula essa forma de investimento que vem criando novos empresários todos os dias. Confira!

Conceito de franquia

Resumidamente, trata-se de um sistema em que o franqueador (proprietário da marca) cede ao franqueado (quem vai abrir o novo negócio) o direito de uso de sua marca ou patente. O franqueado, mediante remuneração (royalties), pode usar a marca, produtos, forma de negócio e sistema do franqueador de forma autônoma em um novo estabelecimento.

É muito importante observar que não existe vínculo empregatício, tendo em vista que não há subordinação. Portanto, o franqueador não será seu chefe.

Lei da franquia no Brasil

No Brasil, apesar de já existirem franquias desde os anos 60, a época em que o setor realmente ganhou força foi depois dos anos 80. Em 1987, foi criada a Associação Brasileira de Franchising (ABF), uma entidade sem fins lucrativos e com a finalidade de divulgar, defender e auxiliar o setor.

A associação conseguiu impulsionar o mercado de franquias de forma relevante no país. Porém, pela falta de uma regulação legal, os interesses entre franqueadores e franqueados entravam constantemente em conflito.

Para pôr fim a esse problema, nossos representantes, com base no modelo americano de franchising, finalmente editaram a lei da franquia, no ano de 1994. A partir dessa data, as franquias passaram a representar um dos empreendedorismos que mais crescem, geram receita e emprego no país até hoje.

Benefícios ao franqueado

Além de a franquia permitir que o franqueado abra um negócio sem precisar criar uma nova marca ou inovar tecnologicamente, a lei da franquia trouxe uma grande inovação a seu favor: trata-se da obrigatoriedade do franqueador apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF).

A COF é um documento que deve conter diversas informações em linguagem clara, acessível e completa sobre a franquia. O candidato a franqueado deverá ter acesso aos dados em até 10 dias antes da contratação.

No documento, estão os balanços e demonstrações financeiras da franqueadora, total estimado do investimento, taxas de filiação, descrição do negócio e atividades do franqueado, todos os requisitos necessários para operar o negócio e diversos outros detalhes.

Assim, o franqueado poderá analisar absolutamente tudo sobre o empreendimento antes de decidir investir.

Benefícios ao franqueador

A COF também permite que o proprietário da marca imponha obrigações para que o candidato a franqueado cumpra, desde que sejam claras e detalhadas. As exigências podem variar desde locais específicos para implantação, operação e administração da franquia, aprovação prévia de fornecedores pelo franqueador, entre outras.

A lei da franquia é curta, possui apenas duas páginas, porém, seu conteúdo é uma das razões pela qual o franchising é um dos setores mais lucrativos do país, pois ela permite uma grande liberdade de negociação entre as partes.

Investir em uma franquia é a forma mais vantajosa para que um pequeno empreendedor alcance o sucesso profissional, pois, além de ser mais econômica e rápida, é possível prever o faturamento ao analisar o COF do franqueador.

Gostou do post? Deixe seu comentário abaixo dizendo o que achou sobre a lei da franquia ou tire quaisquer dúvidas restantes!

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SIGA-NOS

OS MAIS POPULARES DA SEMANA

POSTS RECENTES

CATEGORIAS

Categorias