O regime Simples, em geral, é um dos primeiros procurados pelos empreendedores que estão abrindo empresa. O Simples Nacional é um regime de tributação, isto é, uma maneira de declarar a movimentação financeira de uma empresa para o Fisco, e é bastante indicado para micro e pequenas empresas.
A partir de 2014, o franchising passou a fazer parte dos modelos de negócio que podem optar por esta forma de tributação. Se está pensando em abrir uma franquia, deve estar se perguntando: como faço para saber se o meu negócio pode aderir ao regime Simples? No post a seguir, tiramos suas dúvidas!
Quais as vantagens do Simples Nacional?
A primeira vantagem que pode ser destacada é a sua praticidade. Com o Simples Nacional, você pode unir todos os tributos (municipais, estaduais e federais) em uma única declaração.
Além disso, as alíquotas iniciais costumam girar em torno de 4 a 6% e só se alteram a partir da sua receita, ou seja, só vão aumentar quando o seu faturamento também estiver aumentando. Ah, e os encargos sobre a folha de pagamento são menores, se comparados aos demais regimes.
Será que a minha franquia se enquadra neste regime de tributação?
Como dissemos, as franquias passaram a fazer parte do Simples Nacional em 2014, mas, claro, ainda existem algumas restrições à adoção do modelo.
Por exemplo, se nos últimos 12 meses você teve um faturamento de cerca de 3,6 milhões, não poderá aderir ao Simples. Isso inclui empresas nas quais é sócio com mais de 10% das ações.
O regime também coloca restrições a quem tem dívidas com o INSS, a quem é estrangeiro ou a quem tem participação em empresas no exterior.
Como aderir ao regime Simples?
Em primeiro lugar, é preciso conversar com o seu contador sobre o interesse em adotar esse tipo de tributação. Inicialmente, ele vai conferir se a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o seu CNAE, permite a adesão ao Simples Nacional.
O Simples também tem uma série de anexos, nos quais especifica quais segmentos podem solicitar esse tipo de tributação. Quem conferirá isso para você é o seu contador.
Em seguida, é preciso fazer o agendamento a partir das datas disponibilizadas pela Receita Federal, que costuma ser em janeiro. Depois, é só confirmar o andamento pela internet, no site da Receita.
Quais as minhas obrigações após a adoção deste regime?
Uma vez que foi aprovada a sua adesão, é só declarar anualmente a sua movimentação financeira, observando não só os lucros e taxas a serem pagas, mas os salários e benefícios dos funcionários. Há alguns tributos que não podem ser declarados pelo Simples, como é o caso do IOF. Converse com o seu contador a respeito deles para não ter surpresas.
Ah, e procure conhecer outras formas de tributação, como o Lucro Real e o Lucro Presumido. À medida que o negócio for crescendo, vale a pena identificar se não vale a pena mudar o regime ao qual sua empresa está vinculada.
Se você ainda tem dúvidas ou quer compartilhar sua experiência sobre o regime Simples, deixe seu comentário no post!